Prorrogação de Parcerias Organização da Sociedade Civil -OSC
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realiza Chamada para Escolas da Educação Infantil
Prazo para inscrições até o dia 15 de dezembro de 2023
Acesse também: Política de Privacidade e Política de Cookies
Acesse os arquivos para prorrogação
- PLANO DE TRABALHO - NOVO
- DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
- DECLARAÇÃO DE ACEITABILIDADE E COMPROMETIMENTO
- DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
- DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E OPERACIONAL
- DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
- DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AO IMPEDIMENTO DO ARTIGO 39, INCISO III DA LEI Nº13.09/2014, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Dúvidas Frequentes sobre a Prorrogação
Organizações da Sociedade Civil – OSC que já possuem parceria com o Município através de Termo de
Colaboração com a Secretaria de Educação – SEMEC.
Diante de sua natureza educacional, será definida para o ano letivo de 2024, em conformidade com a demanda da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC). Durante a execução da PARCERIA é vedada a alteração de seu objeto, podendo o instrumento ser prorrogado por mais um ano conforme interesse da administração pública para as OSC’s que apresentarem regularidade do ano vigente de parceria:
a) Na prestação de contas financeiro – DEFI;
b) Na prestação de contas pedagógica (entrega dos relatórios finais de execução do objeto) – COEI;
c) Na avaliação da estrutura física para continuidade da prestação de serviço – DEMA;
d) Na Avaliação da Equipe de Monitoramento (ter cumprido todas solicitações durante a parceria). –
Coord. da Comissão de Monitoramento.
CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL
1 – CME – Documentação que comprove o credenciamento e autorização de funcionamento junto ao CME – Conselho Municipal de Educação ou CEE.
2 – TCU – Certidão do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
3 – TCE – Certidão do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
4 – TCM – Certidão do TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
5 – CNPJ – Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral atualizada, com atividade fim educação.
6 – INSS – Certidão Negativa de débito (CND) – Certidão de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EM)
7 – FGTS – Certificado de Regularidade CRF
8 – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST
9 – PGFN – Certidão Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União
10 – SEFA – Certidão da Secretaria de Estado da Fazenda (Tributária e Não Tributária)
11 – CNDe – Certidão negativa de Débitos Eletrônicos – Serviço de emissão de certidão de tributo do MUNICÍPIO DE BELÉM.
DECLARAÇÕES
1 – DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
2 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AO IMPEDIMENTO DO ARTIGO 39, INCISO III DA LEI Nº13.09/2014, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
3 – DECLARAÇÃO DE ACEITABILIDADE E COMPROMETIMENTO
4 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E OPERACIONAL
5 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
PROPOSTA TÉCNICA
1 – PLANO DE TRABALHO ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2024
2 – Quadro Funcional assinado juntamente com os documentos pessoais dos profissionais (identidade e CPF), comprovante de endereço (acrescida de declaração de residência se o comprovante não estiver no nome), comprovante de escolaridade de todos (em casos de declaração de comprovação de escolaridade não será aceito com data superior a 365 dias, após a data emissão do documento)
3 – Proposta de Formação continuada para todos os profissionais da instituição
4 – Projeto Político Pedagógico da instituição (PPP) assinado e atualizado;
5 – ESTATUTO SOCIAL, registrado em cartório e eventuais alterações.
6 – ATA DE ELEIÇÃO do quadro de dirigentes atuais, registrada em cartório e eventuais alterações.
7 – Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor do Registro Geral – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB