DÚVIDAS FREQUENTES
Para participar deste Edital
- Estar credenciada e autorizada para funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação – CME
ou Conselho Estadual de Educação – CEE;
- Apresentar nº de inscrição do INEP;
- Apresentar o CNPJ atualizado com a finalidade taxativa de promoção de atividades de relevância
pública e social, voltada à “EDUCAÇÃO”;
- Declarar, conforme modelo constante no Anexo VIII, que está ciente e concorda com as disposições
previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das
informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
- Comprovar por via documental a demanda local de crianças na faixa etária estabelecida neste
Chamamento Público;
- As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) deverão estar localizadas no Município de Belém; Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria (anexo II deste edital) e o cumprimento das metas estabelecidas;
- Parágrafo único. A participação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) será
admitida, desde que atendidas as exigências deste Chamamento Público, ressalvando que o procedimento
de prestação contas se dará na forma do artigo 15-B da Lei nº 9.790/1999, redação incluída pela Lei nº
13.019/2014.
- Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância
pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, inciso I, e art.
35, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
- Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de
dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual
natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente,
o mesmo da entidade extinta (art. 33, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014);
- Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo
com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33,
inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
- Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com
cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, inciso V, alínea “a”, da Lei nº
13.019, de 2014) no Município de Belém;
- Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza
semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano
de trabalho (art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);.
- Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do
objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua
contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante
legal da OSC, conforme Anexo XI – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária
a demonstração de capacidade prévia instalada (art. 33, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019/2014);
- Apresentar certidões de regularidade fiscal com autenticidades comprobatória, previdenciária,
tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do artigo art. 34, inciso II, da Lei nº
13.019, de 2014. Ressaltamos, que as certidões de regularidade fiscal, atualizadas, deverão ser mantidas
em toda a vigência da Parceria;
- Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto
registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida
por junta comercial (art. 34, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
- Apresentar cópia da ata de eleição atualizada do quadro dirigente, bem como relação nominal do ano
corrente dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio
eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, com cópias em anexo dos documentos supracitados conforme
Anexo (X)– Declaração do Artigo 39, inciso III da Lei nº 13.019/2014 (Relação dos Dirigentes da Entidade)
(art. 34, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014).
- Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, no município de Belém, por meio de
cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, inciso VII, da
Lei nº 13.019, de 2014);
- Anexar cópia da resolução de autorização de funcionamento da instituição pelo CME ou CEE;
- Anexar cópia do regimento interno da instituição, atualizado;
- Anexar cópia da planta baixa da instituição, atualizada;
- Apresentar planilha com recursos materiais e pedagógicos disponíveis no espaço com as devidas
assinaturas do presidente da OSC;
- As entidades executoras devem apresentar quadro funcional assinado pelo Presidente da OSC,
juntamente com o comprovante de escolaridade de cada colaborador/a;
- Apresentar proposta de formação continuada para os profissionais da instituição, para o ano corrente;
- Apresentar o projeto político pedagógico da instituição (PPP), atualizado;
- Apresentar a inscrição do Nº INEP;
- Apresentar CNPJ atualizado com atividade fim EDUCAÇÃO.
- Diante de sua natureza educacional, será definida para o ano letivo de 2024, em conformidade com a
demanda da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC). Durante a execução da PARCERIA é vedada a
alteração de seu objeto, podendo o instrumento ser prorrogado por mais um ano conforme interesse da
administração pública para as OSC’s que apresentarem regularidade do ano vigente de parceria:
- a) Na prestação de contas financeiro – DEFI;
- b) Na prestação de contas pedagógica (entrega dos relatórios finais de execução do objeto) – COEI;
- c) Na avaliação da estrutura física para continuidade da prestação de serviço – DEMA;
- d) Na Avaliação da Equipe de Monitoramento (ter cumprido todas solicitações durante a parceria). –
Coord. da Comissão de Monitoramento
Qual formato devemos encaminhar dos documentos?
• Em PFD de alta qualidade de resolução